IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1441 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4181, de 24 de fevereiro de 2023

Autorização: Lei nº 2875, de 24.02.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

097

3.3.90.36

01

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços de Terceiros - PF

R$ 12.000,00

Total R$ 12.000,00

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

098

3.3.90.39

01

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 12.000,00

Total R$ 12.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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