IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1015 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.075, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Assessor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item II do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 3.285,00

Lotação : Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I – Assessorar o Gestor da Assistência Social nos gastos com recursos estaduais e federais;

II – Assessorar os conselhos da Secretaria nas reuniões;

III – Responsável pela organização e pelos arquivos da Secretaria;

IV – Assessorar a Secretaria de Assistência;

V – Organizar as conferências municipais da Secretaria de Assistência Social;

VI – Manter organizado os arquivos dos conselhos;

VII – Assessorar no processo de escolha para Conselho Tutelar de Castilho;

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de fevereiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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