IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1169A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.670
De 24 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua Projetada 3 do Loteamento Jardim Girassol, de Rua Alcebiades Cavassana.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua Projetada “3” localizada e implantada no Loteamento Jardim Girassol, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua Iracy de Paulo Nogueira (antiga Rua Projetada 19) e seu término na Rua Pedro Luiz Nogueira (antiga Rua Projetada 18), do referido Loteamento, passa a denominar-se “Rua Alcebiades Cavassana”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA ALCEBIADES CAVASSANA”
Taxista e Motorista da Prefeitura de Mirassol
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 2p4 de fevereiro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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