IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 630 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.359, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.643, de 24 de fevereiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 6.113,43 (Seis mil, cento e treze reais e quarenta e três centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira referente ao convênio nº 297/2019, celebrado com a Secretaria de Turismo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.
Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.695 TURISMO
23.695.1102 Administração e Finanças
23.695.1102.1.045 Devolução Recursos - Convênio nº 297/2019 - Secretaria de Turismo ..........................R$ 6.113,43
T O T A L : .........................................R$ 6.113,43
Art. 2º - Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 (Cod. Aplicação 2.410-00)..................R$ 6.113,43
T O T A L : ...................................R$ 6.113,43
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
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