IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1383 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.894/2023 =
De 27 de fevereiro de 2023
Convocar a 1ª Plenária Municipal da Saúde de Bariri
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando o objetivo de avaliar, planejar e fixar ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública, proporcionando melhor qualidade de vida para toda a população.
DECRETA:
Art.1°- Convoca a 1° Plenária Municipal da Saúde com o objetivo avaliar, planejar e fixar ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública, proporcionando melhor qualidade de vida para toda a população.
Art.2° - A 1ª Plenária Municipal da Saúde realizar-se-á, de forma presencial, no Centro Cultural Mário Fava (Avenida Dr. José Jorge Resegue n° 687), no dia 01 de março de 2023, com início as 18h30.
Art.3° - A 1ª Plenária Municipal da Saúde terá como tema: ” Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia. Amanhã vai ser outro dia.,
§ 1º – A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores.
I – Eixo 1. “O Brasil que temos. O Brasil que queremos”:
II – Eixo 2. “O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”
III – Eixo 3. “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia”:
IV — Eixo 4. “Amanhã será outro dia para todos, todas e todes”:
Art.4° - A 1ª Plenária Municipal da Saúde, terá uma Comissão Organizadora com os seguintes membros:
• Silvia Regina Martins Ferreira Lopes e Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel
• Mozart Marciano
• Natalia de Alice
•Jéssica Cristina de Moura Faitanini
Art. 5°- Compete a Comissão Organizadora:
a) Propor e submeter à Plenária, instrumentos normativos e legais para a realização da mesma;
b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Plenária Municipal;
c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Plenária Municipal;
d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;
e) Registrar e sistematizar as propostas e Diretrizes de trabalho da Comissão submetendo à Plenária;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º – A Comissão Organizadora da 1° Plenária Municipal da Saúde deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Bariri, 27 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.