IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1383 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.203/2023 =

de 24 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), que será classificado da seguinte forma:

Suplementação ( + )

Local: 021001 Infraestrutura Urbana e Rural

Ficha: 578 - 26.782.0012.1014.0000 Recapeamento e Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbano 150.000,00

4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 579 - 26.782.0012.1014.0000 Recapeamento e Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbano 200.000,00

4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Excesso: 350.000,00

Fontes de Recurso 02 350.000,00

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 24 de fevereiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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