IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 738 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.383/2023.

Objeto: Autoriza a Concessão de Subsídio Tarifário ao Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico financeiro nos contratos.

Parágrafo único. A concessão de subsidio tarifário está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº. 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.

Art. 2º. O subsídio tarifário fica limitado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses, prazo de vigência do contrato de concessão em vigor, a serem pagos no mês subsequente à execução do serviço.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei, via Decreto Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 24 de fevereiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 07/2023

Projeto de Lei nº. 06/2023.


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