IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 738 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.384/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.220/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao atendimento das despesas com a concessão de subsídio tarifário para o transporte coletivo urbano, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

26 – Transporte

26.453 – Transporte Rodoviário Urbano

26.453.0014 – Programa de Mobilidade Urbana

26.453.0014.2088.0000 – Subsidio ao Transporte Coletivo

3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................................R$ 180.000,00

FR: 0.01.00 – CA: 110.000

Art. 2º. Fica cancelada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas

04.122.0004.1001.0000 – Aquisição de Imóveis

Ficha 048 – 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis..................................................R$ 180.000,00

FR. 0.01.00 – CA. 110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. será utilizado recursos do cancelamento da dotação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Em virtude da abertura do crédito adicional especial, mencionado no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes no exercício corrente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 24 de fevereiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 08/2023

Projeto de Lei nº. 07/2023.


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