IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 738 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.384/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.220/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao atendimento das despesas com a concessão de subsídio tarifário para o transporte coletivo urbano, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
26 – Transporte
26.453 – Transporte Rodoviário Urbano
26.453.0014 – Programa de Mobilidade Urbana
26.453.0014.2088.0000 – Subsidio ao Transporte Coletivo
3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................................R$ 180.000,00
FR: 0.01.00 – CA: 110.000
Art. 2º. Fica cancelada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas
04.122.0004.1001.0000 – Aquisição de Imóveis
Ficha 048 – 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis..................................................R$ 180.000,00
FR. 0.01.00 – CA. 110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. será utilizado recursos do cancelamento da dotação constante do artigo segundo.
Art. 4º. Em virtude da abertura do crédito adicional especial, mencionado no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes no exercício corrente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 24 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 08/2023
Projeto de Lei nº. 07/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.