IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 595 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.727, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Município com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, nomeia seus membros e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
E
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recurso financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI, do art. 2° da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014:
Art. 2° Constituirão a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores sob a Presidência do primeiro:
I - JÉSSICA DAIANE FORMAGIO, RG n° ***.565.984-* – SSP/SP;
II - ALEXIA CAROLINE FIQUER PEREIRA, RG n° ***.687.764-* – SSP/SP;
III – GUSTAVO OLIVEIRA COZARO, RG n° ***.897.511-* – SSP/SP.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no termo de parceria, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 4º A comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com o relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 5º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 7º Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão constituída por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário em especial a Portaria n° 3.514, de 12 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de fevereiro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 27 de fevereiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.