IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1831 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 07/2023 - VOTUPREV
ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER a retificação nos cálculos da aposentadoria por invalidez concedida em 01/08/2014 à ex-servidora e aposentada Sra. NILZA DE JESUS ROSSETO CASADEI, CPF: 002.XXX.XXX-22.
CONSIDERANDO o que ficou decidido na ação de nº 1002432-54.2022.8.26.0664 e cumprimento de sentença de nº 0000022-06.2023.8.26.0664, que tramitaram na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Votuporanga-SP, movida pela ex-servidora, tendo como mérito a implementação do tempo de serviço referente ao tempo de serviço prestado sob a égide da CLT, o qual foi concedido conforme sentença do dia 15 de Julho de 2022 ;
CONSIDERANDO, através de processo administrativo 1652/2023, que trata sobre a REVISÃO do benefício de aposentadoria por invalidez, que foi concedido pela Portaria nº 30 de 31 de Julho de 2014 e carta de concessão 22/2014, posteriormente revisado pela Portaria nº 43 de 31 de Agosto de 2015;
PROMOVE a presente RETIFICAÇÃO, com efeitos retroativos, nos proventos de aposentadoria citados acima, incorporando-se aos proventos a razão de 1% ao ano, conforme os ditames da sentença;
OUTROSSIM, à época da concessão do referido benefício, já foram computados aos proventos o tempo de serviço de 2%, logo, o quantum real que deve ser incorporado aos proventos é um adicional de 10% sobre o último vencimento, totalizando 12%, com valores atualizados na medida em que ocorreu aumento geral de vencimentos do funcionalismo municipal, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Municipal 199 de 2011.
Faz parte desta apostila retificatória o anexo I, contendo a memória dos cálculos e as alterações que deram origem ao novo enquadramento.
Esta apostila retificatória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2023.
Votuporanga, SP, 27 de Fevereiro de 2023
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
Rafael Siqueira do Nascimento
Diretor de Benefícios
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