IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1260 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.481, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 507.050,46, destinado à reabertura de saldos remanescentes de Emendas Federais recebidas nos exercícios de 2021 e 2022.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 507.050,46 (quinhentos e sete mil, cinquenta reais e quarenta e seis centavos), destinado à reabertura de saldos remanescentes de Emendas Federais recebidas nos exercícios de 2021 e 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0012 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 20.586,50
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0020 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 13.585,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0021 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 184.549,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0038 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 8.733,91
10.301.0075-2.023-EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS-PAB
XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0017 - Material de Consumo.......................................R$ 607,62
XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0031 - Material de Consumo.......................................R$ 4.441,76
10.302.0075-2.019-EMENDAS PARLAMENTARES-MAC
XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0033 - Material de Consumo.......................................R$ 10.565,37
XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0011 - Material de Consumo.......................................R$ 585,45
XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0011 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins........................................................................................................................R$ 184.546,29
XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0037- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins........................................................................................................................R$ 1.427,00
XXXX-3.3.50.39-16-05-800.0037 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins..............................................................................R$ 46.303,00
10.302.0075-2.022 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0016 - Material de Consumo........................................R$ 31.119,56
Total.............................................................................................................................R$ 507.050,46
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.