IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.481, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 507.050,46, destinado à reabertura de saldos remanescentes de Emendas Federais recebidas nos exercícios de 2021 e 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 507.050,46 (quinhentos e sete mil, cinquenta reais e quarenta e seis centavos), destinado à reabertura de saldos remanescentes de Emendas Federais recebidas nos exercícios de 2021 e 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0012 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 20.586,50

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0020 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 13.585,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0021 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 184.549,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0038 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 8.733,91

10.301.0075-2.023-EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS-PAB

XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0017 - Material de Consumo.......................................R$ 607,62

XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0031 - Material de Consumo.......................................R$ 4.441,76

10.302.0075-2.019-EMENDAS PARLAMENTARES-MAC

XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0033 - Material de Consumo.......................................R$ 10.565,37

XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0011 - Material de Consumo.......................................R$ 585,45

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0011 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins........................................................................................................................R$ 184.546,29

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0037- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins........................................................................................................................R$ 1.427,00

XXXX-3.3.50.39-16-05-800.0037 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins..............................................................................R$ 46.303,00

10.302.0075-2.022 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

XXXX-3.3.90.30.00-05-800.0016 - Material de Consumo........................................R$ 31.119,56

Total.............................................................................................................................R$ 507.050,46

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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