IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 761 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº804/2023
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
SUMULA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TACIBA-SP O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Taciba-SP, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
§ 2º Considera-se Colar de Girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas com deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 27 de fevereiro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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