IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 761 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº805/2023

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

SUMULA: “A EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO E EDUCACIONAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COMO POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO E APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO”

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia para as pessoas carentes do Município de Taciba-SP.

Parágrafo único. A condição de "carente" prevista no caput deste artigo será avaliada por órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei visa atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, ou distúrbios comportamentais, ou vítimas de acidentes.

§ 1º Entre as deficiências mencionadas no caput listam-se, por exemplo: síndrome de Down; paralisia cerebral; transtorno do espectro autista; má formação do cérebro e quadros relacionados.

§ 2º Entre os distúrbios comportamentais mencionados no caput listam-se, por exemplo: agressividade e hiperatividade.

Art. 3º O Poder Público dará ampla publicidade ao programa a fim de universalizar o seu alcance.

Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 27 de fevereiro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.