IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 630 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.643, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.113,43 (Seis mil, cento e treze reais e quarenta e três centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira referente ao convênio nº 297/2019, celebrado com a Secretaria de Turismo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.

Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

23.695 TURISMO

23.695.1102 Administração e Finanças

23.695.1102.1.045 Devolução Recursos - Convênio nº 297/2019 - Secretaria de Turismo ............................................................................................................................R$ 6.113,43

T O T A L : ........................................................R$ 6.113,43

Art. 2º - Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 (Cod. Aplicação 2.410-00)......................................................................................................................R$ 6.113,43

T O T A L : .......................................................R$ 6.113,43

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal


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