IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.254, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de recursos financeiros e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação, em caráter definitivo, de recursos financeiros, aos pequenos produtores e assentados rurais, até o limite individual de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), para perfuração de poços tubulares de baixa vazão, do tipo semiartesiano.

Art. 2º - Os critérios de escolha dos beneficiários, suas exigências e forma de consecução do objeto desta lei serão definidos por Decreto, editado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Os recursos necessários para o incremento do objeto definido no art. 1º, até o limite de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), serão cobertos no orçamento vigente na seguinte dotação:

- 02.06.01-20.608.0025.2095 – 3.3.90.48.00 – Perfuração de Poços e outros incentivos financeiros a pessoa física.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho de que trata esta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2023 e seguintes.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.992, de 15 de março de 2021.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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