IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.255, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.148 de 04 de maio de 2022. ”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.148, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2023, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição de motocicletas para atendimento às necessidades das estratégias de saúde da família da zona rural do município de Castilho-SP.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.148, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.