IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.256, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.142 de 04 de maio de 2022.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.142, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2023, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição de veículos tipo sedan para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do município de Castilho-SP.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.142, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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