IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1348 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1481, 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

10

Saúde

302

Atenção Básica

0102

Atendimento Integral à Saúde

2160

MANUTENÇÃO DO CORONAVIRUS–COVID-19

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 310.741,71 (trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2160.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVIRUS-COVID-19

3.3.90.30.00-Material de Consumo...................................................R$

29.141,71

0.02.00-312.002-Comb.do Coronavirus Rec. Estadual

10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$

245.000,00

0.02.00-301.002-Atenção Básica Estadual

3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ................................R$

24.800,00

0.02.00-301.002-Atenção Básica Estadual

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ...............R$

11.800,00

0.02.00-301.002-Atenção Básica Estadual

TOTAL ....................................R$

310.741,71

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta do “superávit financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativos contábeis apurados e apresentados pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ............R$ 310.741,71

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de fevereiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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OBS: ESTA LEI ESTÁ SENDO PUBLICADA NOVAMENTE EM RAZÃO DA QUE FOI PUBLICADA ANTERIORMENTE CONTER ESSO DE DIGITAÇÃO.

Meridiano, 28 de fevereiro de 2023

HERMENEGILDO BALDIN – ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.