IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.563/2023, DE 28/02/2023.
Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração que lhe é dirigido, formulado através de Requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, no sistema 1Doc, em 15/02/2023, Protocolo 1Doc nº. 1.199/2023, por servidora pública municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, a pedido de exoneração, da Senhora SANDRA REGINA RUBIO FAVARO BATISTA, a partir de 27/02/2023, portadora do RG nº. 9.340.124-3, CPF nº. ***547798**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de NUTRICIONISTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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