IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 498 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DO LOTEAMENTO “JARDIM PRIMAVERA”, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes urbanos descritos nas Matrículas a seguir indicadas, que fazem parte do loteamento denominado “Jardim Primavera”, para fins de regularização fundiária de interesse social:

I - Lote Urbano nº 24 da Quadra A, na Rua Antônio Ignácio, nº 706, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 145,84 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.906,02, pertencente ao Senhor Jorge Celso Breve, RG nº ***.821.754-* SSP/SP e CPF/MF nº ***953768**, objeto da Matrícula nº 11.168, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, inscrição Municipal nº 94-21-023-0024-001;

II - Lote Urbano nº 06 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, nº 784, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 154,63 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.924,36, pertencente ao Senhor Pedro Candido Alves, RG nº ***.534.320-* - SSP/SP e CPF/MF nº ***920318**, objeto da Matrícula nº 11.175, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do Livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, Inscrição Municipal nº 94-21-023-0031-001;

III - Lote Urbano nº 08 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, nº 802, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 149,78 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.925,60, pertencente à Senhora Evelyn Francielli Pinheiro, RG nº ***.891.966-* e CPF/MF nº ***771088**, objeto da Matrícula nº 11.177, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, inscrição Municipal nº 94-21-023-0033-001;

IV - Lote Urbano nº 37 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, nº 1124, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, Área Territorial de 146,26 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.879,76, pertencente ao Senhor Edvaldo Amaro Malaquias, RG nº ***.429.819-* e CPF nº ***890478**, objeto da Matrícula nº 11.206, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do Livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, Inscrição Municipal nº 94-21-023-0061-001.

V - Lote Urbano nº 38 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, nº 1.132, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 159,08 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 3.040,05, pertencente à Senhora Neiva de Araújo Oliveira, RG nº ***.386.533-* - SSP/SP e CPF/MF nº ***826608**, objeto da Matrícula nº 11.207, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, inscrição Municipal nº 94-21-023-0062-001;

VI - Lote Urbano nº 40 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, 1150, do loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 145,83 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.854,54, pertencente ao Senhor Fábio Luiz Tibúrcio, portador do RG nº ***.186.057-* - SSP/SP e CPF/MF nº ***344848**, objeto da Matrícula nº 11.209, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, inscrição Municipal nº 94-21-023-0064-001.

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se a beneficiar os detentores de lotes do empreendimento instalado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, regularizado de acordo com o disposto no Decreto nº 2.413, de 18 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a regularização fundiária de parcelamento de solo urbano de interesse social denominado “Jardim Primavera”, nos termos da Lei nº 2.617, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Os donatários são responsáveis pelas despesas com a lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos que incidirem sobre a doação dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 28 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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