IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 498 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.596, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.933, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A DOAR MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PRIMAVERA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 2.933, de 21 de agosto de 2017, alterada posteriormente, que autoriza o Município de Tambaú a doar matrícula dos imóveis municipais do loteamento denominado “Jardim Primavera”, para fins de regularização fundiária de interesse social, o inciso LXI, com a seguinte redação:

“Art. 1º - ............................................................

LXI - Lote Urbano nº 05 da Quadra A, na Rua Antônio Ignácio, nº 536, do Loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 154,24 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.962,24, pertencente ao Senhor José Carlos dos Santos, RG nº ***.662.541-* - SSP/SP e CPF/MF nº ***844918**, objeto da Matrícula nº 11.149, Ficha Auxiliar da Matrícula 10.720, do Livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, Inscrição Municipal nº 94-21-023-005-001.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  1. Tambaú, 28 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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