IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 498 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.599, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Assegura gratuidade do pagamento da tarifa do transporte coletivo a todos os usuários e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É assegurada a gratuidade da tarifa aos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, que tem caráter essencial, executado de forma indireta pelo Município, conforme procedimento licitatório realizado nos termos da legislação de regência.
Parágrafo único – Estende-se a gratuidade prevista no “caput” aos usuários dos bairros rurais São Pedro dos Morrinhos e Faveiro.
Art. 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA |
15.452.090-2051 | 3.3.90.39-01 |
04.127.094-2.056 | 3.3.90.39-01 |
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Fica revogada a Lei n.º n. 2.068, de 22 de outubro de 2007, e demais disposições em contrário.
Tambaú, 28 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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