IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 498 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 4.692.945,10 (quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 2º - Os repasses financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei serão efetuados da seguinte forma:
I – Repasse, inicial, em 10/03/2023, no valor R$ 469.294,51 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais, e cinqüenta e um centavos).
II – Repasses, mensais, a partir de 10/04/20223 até 10/12/2023, no R$ 469.294,51 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais, e cinqüenta e um centavos).
Art. 3º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA |
10.302.073-2.017 | 3.3.50.43-01 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 28 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.