IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 830A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.422/2023

Prorroga o prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Código Tributário Municipal de Regente Feijó estabelece que o vencimento do IPTU ocorra em 10 de março de cada exercício financeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2023 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 28 de fevereiro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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