
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 830A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.422/2023
Prorroga o prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Código Tributário Municipal de Regente Feijó estabelece que o vencimento do IPTU ocorra em 10 de março de cada exercício financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2023 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 28 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
