IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 830A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.330, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.697/93 na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.697/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Aos estabelecimentos de que trata este artigo deverão prorrogar o horário de funcionamento até as 00:00 horas, onde os plantões desses estabelecimentos obedecerão ao regime de plantão já estabelecido atualmente, se iniciando no sábado às 13:00 horas e terminando na sexta-feira subsequente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.697/93.

Regente Feijó, 28 de fevereiro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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