
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 830A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revistos os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Regente Feijó-SP em 6,00% (seis vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.
Art. 2º Ficam revistos os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP em 6,00% (seis vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 28 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
