IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 263 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.419, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a realização de despesas do 1º Campeonato de Futebol Society Pratas da Casa 2023 da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, com aquisição de bolas, redes, troféus, pagamento de taxa de arbitragem e premiação em moeda corrente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para serem aplicadas no 1º Campeonato de Futebol Society Pratas da Casa 2023, da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que se realizará no período de 07 de março a 20 de abril de 2023, importando no valor total de R$ 21.170,00 (vinte e um mil, cento e setenta reais).
Art. 2º O valor da premiação de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido para as quatro equipes melhores colocadas no 1º Campeonato de Futebol Society Pratas da Casa 2023, da seguinte forma:
1º Lugar – R$ 2.500,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 1.500,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu
4º Lugar – Troféu
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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