IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 263 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.420, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 119.087,18 (Cento e Dezenove Mil, Oitenta e Sete Reais e Dezoito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 205

R$5.840,15

05.312.0007.0000 Ações no SUAS para EPI - Portaria 369 - COVID 19 0,50

05.312.0008.0000 Ações no SUAS para Alimentos - Portaria 369 - COVID 19 478,24

05.312.0009.0000 Ações no SUAS para Acolhimento - Portaria 369 - COVID 19 5.361,41

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 227

R$21.478,08

02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica 12.476,77

02.500.0078.0000 Reprogramação - Fortalecimento CAD UNICO Custeio 9.001,31

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 228

R$12.743,56

02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 230

R$13.000,00

02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica 8.000,00

02.500.0078.0000 Reprogramação - Fortalecimento CAD UNICO Custeio 5.000,00

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 234

R$5.000,00

02.500.0079.0000 Reprogramação - Fortalecimento CAD UNICO Investimento

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 239

R$5.193,02

02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

08.003.8.244.7.2027-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 252

R$4.266,93

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

08.003.8.244.7.2027-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 254

R$6.000,00

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 260

R$4.974,86

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

08.003.8.241.7.2028-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 262

R$5.000,00

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 292

R$6.339,25

02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade 5.234,96

05.312.0004.0000 Assistência Social - Incremento Temp. Proteção Social Especial de Média Complexidade - COVID 19 1.104,29

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 297

R$6.296,67

02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.244.7.2049-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 446

R$22.954,66

02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 112.142,74

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 6.944,44

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de março de 2023.

Evandro Farias Mura.

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.