IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 263 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.423, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 943.735,04 (Novecentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Quatro Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESA: 326
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$327.735,04
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 134
01.110.0000.0000 GERAL R$400.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 136
01.110.0000.0000 GERALR$ 216.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 327
01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE R$50.000,00
DESPESA: 328
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$277.735,04
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
DESPESA: 133
01.110.0000.0000 GERAL R$616.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.