IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 762 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.496/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.541 de 27 de fevereiro de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.218.000,00 (um milhão e duzentos e dezoito mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
| 02.02 - Administração e Compras |
| 04.122.0003.2.005 - 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 173 $238.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
| 15.452.0007.2.010- 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 300 $340.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.0009.2.012- 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 394 $290.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
| 12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ ficha 883 $350.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suplementar R$1.218.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em Balanço Financeiro de exercício anterior fonte 1, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.