IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 762 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.496/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.541 de 27 de fevereiro de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.218.000,00 (um milhão e duzentos e dezoito mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 - Administração e Compras
04.122.0003.2.005 - 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 173 $238.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.010- 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 300 $340.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012- 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros PJ ficha 394 $290.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ ficha 883 $350.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar R$1.218.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em Balanço Financeiro de exercício anterior fonte 1, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Pardinho, 28 de fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.


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