IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 762 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.497/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.544 de 27 de fevereiro de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
| 12.361.0027.2.040 - 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ ficha 1259$317.200,00 |
| 12.365.0027.2.041 - 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ ficha 1307$ 93.600,00 |
| 12.365.0027.2.042 - 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ ficha 1352 $ 31.200,00 |
| Total do Crédito Suplementar R$ 442.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, será por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
| 12.361.0027.2.040 - 4.4.90.52- Obras e Instalações ficha 1232 $442.000,00 |
| Total da Anulação R$442.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três
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