IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 762 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.498/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.542 de 27 de fevereiro de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão e setecentos e setenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete e Dependências |
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 60 $ 50.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 70 $ 20.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.1 - Vencimentos e Vantagens ficha 112 $ 20.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 118 $ 10.000,00 |
| 02.02 - Administração e Compras |
| 04.122.0003.2.005 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha150 $ 50.000,00 |
| 04.122.0003.2.005 – 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 159 $ 20.000,00 |
| 02.03 –Departamento de Finanças |
| 04.123.0004.2.007- 3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens ficha 194 $ 70.000,00 |
| 04.123.0004.2.007 -3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 203 $ 20.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
| 15.452.0007.2.010- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 271 $240.000,00 |
| 15.452.0007.2.010-3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 281 $ 60.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.0009.2.012- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 338 $240.000,00 |
| 10.302.0009.2.012-3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 348 $ 70.000,00 |
| 10.304.0009.2.014- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 572 $ 30.000,00 |
| 10.304.0009.2.014-3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 582 $ 15.000,00 |
| 10.302.0009.2.015- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 458 $ 40.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social |
| 08.244.0017.2.023 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 750 $ 50.000,00 |
| 08.244.0017.2.023 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 759 $ 25.000,00 2515.000,00 |
| 02.08 – Departamento de Agricultura |
| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 797 $ 40.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 807 $ 20.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
| 12.361.0021.2.029 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 855 $250.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 950 $100.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 960 $ 40.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 996 $ 60.000,00 |
| 12.361.0021.2.029 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 865 $ 80.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha1006 $ 20.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Cultura Esporte e Turismo |
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens ficha 1188 $ 30.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 1198 $ 10.000,00 |
| 02.09 – Coordenadoria do Meio Ambiente |
| 18.541.0019.2.026 - 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens ficha 1385 $ 30.000,00 |
| 18.541.0019.2.026 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 1395 $ 10.000,00 |
| 02.14 – Encargos Especiais da Administração |
| 28.846.0029.0.003 - 3.1.90.01- Aposentados e Pensionistas ficha 1372 $ 20.000,00 |
| 28.846.0029.0.003 - 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar 1034 $ 30.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.770.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em Balanço Financeiro de exercício anterior fonte 1, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.