IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1360 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.656, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020102 Departamento Jurídico
Ficha: 23 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 1.500,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 57 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 300,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 119 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Serviços Públicos 500,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 205 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 1.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS variáveis – pessoal civil
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 3.300,00
Reduções:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 148 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 3.300,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 3.300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.