IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 740 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.841/2023.

Objeto: Dispõe sobre a convocação da “9ª Conferência Municipal da Saúde” e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação social na construção do SUS;

CONSIDERANDO, a Resolução n° 664, de 05 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO, a Resolução do CNS nº. 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO, a Resolução SS nº. 146, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a convocação para realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;

CONSIDERANDO, que a etapa municipal da conferência de saúde deve ser convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.709/2001, que criou o Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a “9ª Conferência Municipal de Saúde”, do Município de Tanabi, com o objetivo de reflexão e debate sobre o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Art. 2º. A “9ª Conferência Municipal de Saúde” terá os seguintes eixos temáticos de discussão:

EIXO 1 – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

EIXO 2 – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

EIXO 3 – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

EIXO 4 – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art. 3º. A “9ª Conferência Municipal de Saúde” realizar-se-á no dia 03 de março de 2023, das 8h00 as 12h00, no Auditório da E. E. Padre Fidelis, situado à Rua Capitão Jerônimo Fortunato, nº. 557, Centro, Tanabi - SP, CEP: 15.170-000

Art. 4º. Fica instituída a Comissão Organizadora no âmbito municipal, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tanabi e pelo Conselho Municipal de Saúde, com representantes do poder publico e da sociedade civil, composta pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Público:

a) Maria Luiza Donaire;

b) Tatiana Correa Moreti;

c) Adriana Garcia Lourenção Meneguetti.

II- Representantes da Sociedade Civil:

a) Ana Vitória Moreira de Toledo;

b) Edison Luiz Gonçalves da Silva;

c) Eduardo Procópio Monfredo.

Art. 5º. A Comissão Organizadora terá o apoio dos setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, na organização e execução da referida Conferência.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 28 de fevereiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.