IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1093A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 383, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

"Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências ".

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- O cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias passa a ter vencimento equivalente a dois salários mínimos, nos termos do artigo 198, §9º, da Constituição Federal.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produz efeitos retroativos a 01/01/2023.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de fevereiro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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