IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 638 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, Anexo I da Lei Complementar nº 02/2006, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, junto ao Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo), da Lei Complementar nº 02/2006, os seguintes cargos:

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

02

Tratorista

40 Horas semanais

06 QG

Art. 2º A súmula de atribuição, forma e requisitos de provimento consiste em:

CARGO: Tratorista

PROVIMENTO: Concurso Público - Cargo Efetivo

REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo, Possuir CNH Categoria “C” mínima.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

· Realizar o preparo do solo, plantio, colheita, colocação de palanques, construção de açudes, bebedouros, construção de sistemas de irrigação, captação e distribuição de água, roçadas, carregamento e distribuição de materiais;

· Operar Implementos como: Tombador, arados, roçadeira, adubadoras, pulverizador, plantadeira, ensiladeira, calcareadeira, desentupidora (limpa fossas), carreta, carreta tanque, pá /concha, grade niveladora, grade adubadora, subsolador e colhedora de silagem e outros para realizar execução da atividade com trator;

· Promover o deslocamento e a guarda dos implementos utilizados.

· Realizar manutenção preventiva dessas máquinas, como: Verificar água e óleo, limpeza do equipamento, lubrificação, calibração dos pneus, ajuste dos implementos, acoplagem do mesmo e outras tarefas afins;

· Preenchimento de planilhas, relatórios e Check-list;

· Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 3º As despesas para atendimento desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de março de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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