IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 638 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, Anexo I da Lei Complementar nº 02/2006, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo), da Lei Complementar nº 02/2006, os seguintes cargos:
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA |
02 | Tratorista | 40 Horas semanais | 06 QG |
Art. 2º A súmula de atribuição, forma e requisitos de provimento consiste em:
CARGO: Tratorista PROVIMENTO: Concurso Público - Cargo Efetivo REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo, Possuir CNH Categoria “C” mínima. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES |
· Realizar o preparo do solo, plantio, colheita, colocação de palanques, construção de açudes, bebedouros, construção de sistemas de irrigação, captação e distribuição de água, roçadas, carregamento e distribuição de materiais; · Operar Implementos como: Tombador, arados, roçadeira, adubadoras, pulverizador, plantadeira, ensiladeira, calcareadeira, desentupidora (limpa fossas), carreta, carreta tanque, pá /concha, grade niveladora, grade adubadora, subsolador e colhedora de silagem e outros para realizar execução da atividade com trator; · Promover o deslocamento e a guarda dos implementos utilizados. · Realizar manutenção preventiva dessas máquinas, como: Verificar água e óleo, limpeza do equipamento, lubrificação, calibração dos pneus, ajuste dos implementos, acoplagem do mesmo e outras tarefas afins; · Preenchimento de planilhas, relatórios e Check-list; · Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Art. 3º As despesas para atendimento desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de março de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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