IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 638 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023
“Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 6,00% (seis por cento).
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar, a título de ganho real, o vencimento de seus servidores em 4,00% (quatro por cento).
Art. 2º O Anexo II – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar nº 33/2011 de 15.12.2011, será alterado para inclusão do percentual constante do art.1º, cabendo a Secretaria da Câmara Municipal através do Setor de Pessoal elaborar a nova escala de vencimentos.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de março de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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