IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4182, de 27 de fevereiro de 2023

Autorização: Lei 2841, de 04.11.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à reabertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei 4320/64 c/c com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reabertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 54.431,34 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

324

4.4.90.52.48

05

08.244.0011.2041.0000

Veículos diversos

R$ 54.431,34

Total R$ 54.431,34

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 54.431,34 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, será com superávit financeiro de exercícios anteriores.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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