IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.669, DE 01 DE MARÇO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública e da outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional dos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública local.

Art. 2º As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 01 de março de 2023

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 01 de março de 2023

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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