IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 295, de 13 de fevereiro de 2023.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir a servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às eventuais irregularidades ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo nº 000934/2020, Volume XI, onde existem indícios de improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal e desídia pela falta de diligência e zelo de servidores públicos com a coisa pública, o qual ocasionou lesão ao erário no uso indevido do Cartão de Crédito Corporativo. O mesmo se aplica ao Ordenador de Despesa, à época, pelo não acompanhamento das despesas, bem como, pela não verificação de dotação orçamentária de acordo com a legislação, Havendo indícios que tais ações praticadas por Agentes Públicos, geraram prejuízo ao erário. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa. Sendo que na esfera administrativa poderão ser aplicadas as penas previstas nos artigos: 47, 48, 51 e 81, todos do Decreto nº 3.810/1995 (Regulamento Interno da GCM); sendo que no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município temos as possíveis sanções: no artigo 193, incisos de I a V, bem como a pena de demissão ao agente público responsável, conforme previsto no artigo 202, incisos I, IV, VIII, X e XVII, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º.Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

CPF

ADAUTO SIQUEIRA

SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA

***.***.***-**

LUIZ CARLOS FERREIRA

SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA

***.***.***-**

ERON DA ROCHA SANTOS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

***.***.***-**;

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30(trinta) dias, nos termos do Parágrafo 1º, do art. 92, do Regulamento Interno da GCM e do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.