IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7122, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 586, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação e atribuições da Ouvidoria Geral do Município e do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos de Campo Limpo Paulista.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 586, de 17 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO os processos administrativos n° 4.804, de 16 de julho de 2021, e 5.734, de 19 de agosto de 2021,
DECRETA:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Ouvidoria Geral do Município, vinculada à Controladoria Geral do Município, tem o objetivo de, ressalvada a competência de outros órgãos, defender direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos contra atos ilegais, irregulares e omissões eventualmente cometidas por servidores da Administração Pública.
Art. 2º As reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação, sugestões e demais pronunciamentos dos cidadãos serão recebidas pela Ouvidoria Geral do Município por meio eletrônico, presencial ou via telefone disponibilizado para tal finalidade.
§1º O Ouvidor Geral não dará prosseguimento às reclamações, denúncias ou sugestões quando não houver fundamento legal ou indícios suficientes para sua apuração.
§2º A Ouvidoria Geral do Município avaliará a procedência das sugestões, reclamações, denúncias e as encaminhará às autoridades competentes visando:
I- melhoria dos serviços públicos;
II – correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III – apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV – prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos deste Decreto;
V – proteção dos direitos dos munícipes;
VI – garantia de qualidade dos serviços prestados;
VII – propor ao Prefeito Municipal:
a) providências pertinentes e necessárias para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública ou terceiros;
b) pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos de interesse da Ouvidoria Geral do Município, objetivando a participação da sociedade civil, e divulgando os resultados desses eventos pela internet, ou qualquer outro meio de comunicação.
Art. 3º Quando solicitado pelo cidadão, a Ouvidoria Geral do Município manterá sigilo sobre denúncias, reclamações, sugestões e demais pronunciamentos que receber, bem como sua fonte, tomando as cautelas necessárias para proteger o denunciante.
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete ao Ouvidor Geral, além do descrito na Lei Complementar n° 586, de 17 de outubro de 2022:
I – proceder ao atendimento pessoal dos munícipes, quando necessário;
II – exercer a função de representante do cidadão junto à instituição que atuar, mediante pedido por escrito;
III – agilizar a remessa de informações de interesse do munícipe ao seu destinatário;
IV – facilitar o acesso do munícipe ao serviço da Ouvidoria Geral do Município, simplificando seus procedimentos;
V – determinar, mediante comunicado pelo sistema eletrônico, o encaminhamento das reclamações, denúncias, sugestões e representações aos setores competentes e enviar a resposta ao cidadão;
VI – informar de imediato o Chefe do Executivo, fatos que julgar relevantes, relacionados aos procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria Geral do Município;
VII – acompanhar o andamento dos procedimentos em curso, solicitando aos dirigentes da Administração Pública as providências cabíveis;
VIII – ter livre acesso a todos os setores da Administração Pública, para apurar e propor soluções requeridas em cada situação, respeitados os horários de funcionamento e a rotina de trabalho;
IX – propor a correção de atos, omissões ou abusos cometidos no atendimento do munícipe;
X – atuar na prevenção e solução de conflitos;
XI – estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;
XII – estimular os setores públicos a esclarecer e informar ao munícipe, sobre os procedimentos adotados até a efetiva prestação do serviço solicitado;
XIII – executar outras tarefas afins.
Art. 5º O Ouvidor Geral deve reportar-se diretamente ao dirigente do setor no exercício de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos, a fim de promover a qualidade e a eficiência nos serviços desenvolvidos.
§1º O Ouvidor Geral apresentará relatórios mensais ao Chefe do Executivo e ao dirigente do setor em que atuar, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários.
§2º O Ouvidor Geral manterá permanentemente atualizada as informações e estatísticas de aplicativos que serão disponibilizadas na Secretaria da Casa Civil.
DAS PRERROGATIVAS
Art. 6º O Ouvidor Geral exercerá suas funções com autonomia, visando garantir os direitos dos cidadãos, usuários dos serviços públicos, desempenhando, ainda, as seguintes prerrogativas:
I – solicitar informações e documentos aos setores em que atuar;
II – participar de reuniões com órgãos e em entidades de proteção aos usuários de serviços públicos;
III – solicitar esclarecimentos dos servidores, para responder questões abordadas pelo cidadão;
IV – propor modificações nos procedimentos para melhoria na qualidade dos serviços prestados;
V – buscar as causas quando da ineficiência no serviço público, para evitar sua repetição;
VI – responder a solicitação do cidadão com clareza e objetividade, no menor prazo possível;
VII – atender o cidadão com cortesia e respeito, impedindo qualquer ato de discriminação ou pré-julgamento;
VIII – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
IX – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;
X – resguardar o sigilo das informações quando necessário.
DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Art. 7º Compete a Divisão de Expediente da Ouvidoria Geral do Município, por seus servidores:
I – prestar informações ao Ouvidor Geral sobre o andamento dos procedimentos e processos administrativos;
II – pesquisar, quando solicitado, o andamento dos procedimentos e processos administrativos em trâmite e as solicitações encaminhadas pelo serviço de atendimento ao munícipe;
III – elaborar, mensalmente, relatórios, planilhas e gráficos de movimentação da Ouvidoria Geral do Município;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Complementar n° 586, de 17 de outubro de 2022, e pelo regular andamento dos procedimentos;
V – realizar anotações relativas aos procedimentos e atendimentos efetuados pelo Ouvidor Geral do Município;
VI – requisitar materiais para uso interno da Ouvidoria Geral do Município, de acordo com os procedimentos da Administração;
VII – acompanhar, através dos meios de comunicação, notícias relacionadas à Administração em geral;
VIII – fiscalizar a manutenção do patrimônio e a limpeza do local de trabalho.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º O Ouvidor Geral, ao tomar conhecimento de reclamação, denúncia ou sugestão, deverá encaminhá-la ao servidor responsável pelo setor da Administração Pública, por meio eletrônico, para avaliar a questão, solicitando providências no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 9º No caso do cidadão necessitar apenas de orientação ou informação sobre questões de seu interesse, o Ouvidor Geral encaminhará ao setor competente, sem a necessidade de abertura de procedimento, obedecendo ao horário de funcionamento e a disponibilidade de servidor para essa incumbência.
Art. 10. Os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria Geral do Município serão registrados pelos servidores do Expediente em programas informatizados de acesso restrito.
Art. 11. Ao receber a resposta do procedimento instaurado (decisão administrativa), o Ouvidor Geral emitirá comunicado ou informação, determinando o encaminhamento desta ao interessado, contendo a descrição na íntegra ou resumidamente, da manifestação do setor da Administração Municipal.
DOS RELATÓRIOS
Art. 12. O Ouvidor Geral deverá elaborar, mensalmente, relatórios dos atendimentos prestados, enviando-os ao Chefe do Executivo, constando:
I – síntese dos procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria Geral do Município;
II – planilhas contendo o número de reclamações, denúncias, sugestões e atendimentos encaminhados aos Setores da Administração;
III – gráficos ilustrativos dos atendimentos de cada setor da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. No final de cada exercício, o Ouvidor Geral elaborará e encaminhará ao Chefe do Executivo e à Controladoria Geral do Município, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas nos incisos I, II, e III, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos.
Art.13. O relatório de gestão de que trata o parágrafo único do artigo 12 deverá indicar necessariamente:
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II – os motivos das manifestações;
III – a análise dos pontos recorrentes;
IV – as providências tomadas pela Administração Pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I – encaminhado ao Chefe de Executivo e à Controladoria Geral do Município; e
II – disponibilizado integralmente na internet.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 14. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal n° 13.460, de 2017, órgão consultivo, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar a prestação dos serviços;
II – participar da avaliação dos serviços prestados;
III – propor melhorias na prestação dos serviços;
IV – contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V – acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município e dos responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão de serviços públicos;
VI – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.
Art. 15. Os tipos de serviços públicos municipais a serem representados no Conselho serão definidos dentre aqueles mais utilizados e demandados perante os responsáveis por ações de Ouvidoria, em aferição a ser realizada pela Controladoria Geral do Município, por meio da Ouvidoria Geral do Município.
Art. 16. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto da seguinte forma:
I – 3 (três) representantes dos usuários dos Serviços Públicos;
II – 3 (três) representantes da Administração Pública Municipal, doravante relacionados:
a) 1 (um) da Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas;
b) 1 (um) da Secretaria da Casa Civil;
c) 1 (um) da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
§ 1° Os representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal serão nomeados pelo Chefe do Executivo.
§ 2° A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado pela Controladoria Geral do Município, no sítio da Prefeitura (Imprensa Oficial), com antecedência mínima de 1 (um) mês a ampla divulgação, contendo:
I – informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura como conselheiro;
II – o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
III – a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições (formulário anexo);
IV – declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal n° 135, de 4 de junho de 2010).
V – comunicação sobre a necessidade de apresentar comprovante de votação na última eleição.
Art. 17. Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto a que se refere o § 2º do artigo 16 deste Decreto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
I – formação educacional compatível com a área a ser representada;
II – experiência profissional inerente à área a ser representada;
III – atuação voluntária na área a ser representada;
IV – não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.
Art. 18. O Chefe do Executivo nomeará os membros do colegiado por Decreto, cujo mandato será de 2 (dois) anos, conforme processo de escolha previsto no art. 16.
Art. 19. A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 20. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 21. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto a assuntos relacionados à prestação de serviços públicos municipais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. A Ouvidoria Geral do Município não aceitará denúncias anônimas, mas preservará o nome e os dados pessoais do denunciante, se solicitado, consoante a lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 23. A Ouvidoria Geral do Município será dirigida por 1 (um) funcionário efetivo, em cargo de confiança, escolhido entre os servidores pelo Chefe do Executivo, atendidas as seguintes exigências:
I – ser portador de diploma de nível superior ou tecnólogo;
II – possuir experiência na área administrativa;
III – estar no gozo de seus direitos políticos;
IV – possuir idoneidade moral e ilibada reputação;
V – possuir reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do Ouvidor Geral, este será substituído pelo responsável pela Controladoria Geral do Município, após autorização do Chefe do Executivo.
Art. 24. O Ouvidor Geral, para perfeito cumprimento de suas atribuições, poderá requisitar equipamentos, veículos e serviços públicos.
Art. 25. Os atos oficiais da Ouvidoria Geral do Município de Campo Limpo Paulista serão publicados no “quadro de avisos” localizado no Paço Municipal e no sítio oficial da Prefeitura.
Art. 26. As autoridades e servidores da Administração Pública, em assuntos de sua alçada e submetidos a sua apreciação, prestarão colaboração e informação à Ouvidoria Geral do Município sempre que solicitados.
Art. 27. Os fatos omissos neste Decreto serão submetidos à análise e deliberação do Ouvidor Geral em conjunto com a Controladoria Geral do Município, que os decidirão conforme a legislação vigente.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 6.952, de 15 de dezembro de 2021 e 6.992, de 18 de abril de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CONSEP
ÁREAS DE INTERESSE NO CONSEP
( ) Água e esgoto
( ) Atendimento ao cidadão (repartições municipais)
( ) Defesa Social (Defesa Civil, Guarda Civil Municipal e Segurança)
( ) Serviços públicos de meio ambiente e bem-estar animal
( ) Serviços públicos de saúde, educação e assistência social
( ) Trânsito, transporte e mobilidade
( ) Zeladoria e urbanismo
DADOS PESSOAIS
Nome:________________________________________________________________
RG: _____________________________ Órgão emissor:__________ Data da emissão: __/__/__.
CPF: _____________________________Natural de:____________________________
Data de Nascimento: ___/___/___.
Endereço:______________________________________________________________
Complemento:_______________________Bairro:______________________________
CEP: ________-________.
Telefone: (__) ________-________ Celular: (__) ________-________.
E-mail 1: ____________________________________________________________________
E-mail 2: ______________________________________________________________________
Formação: ____________________________________________________________________
Profissão: _______________________________ Função:______________________.
NÍVEL ESCOLAR
( ) Sem alfabetização
( ) Alfabetizado
( ) Fundamental 1 (até 5º ano)
( ) Fundamental 2 (até 9º ano)
( ) Ensino médio incompleto
( ) Ensino médio completo (até 3º ano)
( ) Superior incompleto
( ) Superior completo. Cite qual: ___________________________________________________
( ) Pós-graduado ou especialização. Cite qual:
___________________________________________________
( ) Mestrado ou doutorado. Cite qual: ___________________________________________________
CARTA DE INTERESSE
Comente abaixo os motivos pelos quais pretende integrar o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CONSEP:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÕES
( ) Declaro, sob as penas da lei, não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
( ) Declaro, sob as penas da lei, não ser agente público integrante ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, na esfera municipal, estadual ou federal, ou da administração direta ou indireta, autárquica ou fundacional, bem como não possuir vínculo de qualquer natureza com concessionário de serviço público em toda e qualquer esfera, ou com outros prestadores de serviços ao Município, sob qualquer forma ou natureza, abrangendo ainda organizações da sociedade civil de interesse público, ou de qualquer outra natureza, com ou sem fins lucrativos.
( ) Declaro, sob as penas da lei, ser maior de 18 anos e residente na Cidade de Campo Limpo Paulista.
( ) Declaro, sob as penas da lei, ter ciência das condições e regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público, que também se encontra disponível na página eletrônica do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CONSEP.
DATA: ___/___/___
__________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Ficha de inscrição integralmente preenchida
( ) Cópia simples do RG ou do documento profissional equivalente com foto
( ) Cópia simples do comprovante de residência
( ) Cópia simples do comprovante de votação na última eleição
( ) Currículo
( ) Carta de razões de motivação, explicando as razões de interesse em participar do Conselho.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.