IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.123, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera os valores de serviços cemiteriais, Anexo único do Decreto n° 7096, de 20 de dezembro de 2022 que dispõe sobre preços públicos cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°11740/2022;

CONSIDERANDO os arts.58, V e 172, I da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços.

Art. 2º Os serviços públicos municipais, quando concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da concessão.

Art. 3º Em razão da utilização dos serviços públicos municipais e a contraprestação de caráter individual, ou da unidade de fornecimento, será cobrado um preço estipulado em reais conforme tabela anexa.

Parágrafo único. O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.

Art. 4º Em razão de papéis, documentos ou petições apresentadas nas repartições da Prefeitura, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais, será cobrado um preço, expresso em reais na tabela anexa

§ 1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo, e deverá ser recolhido no ato em que é entregue o documento contendo despacho da unidade ou da autoridade.

§ 2º Não estão abrangidos pela determinação do artigo, os papéis e/ou documentos:

I - funcionário do Município, quando pleiteia em relação ao seu cargo ou função;

II - daqueles que pleiteiam para finalidades militares, eleitorais ou escolares.

III – nas hipóteses das alíneas a) e b) do inciso XXXIV do art. 5° da CF,

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de março de 2023.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.096, de 20 de dezembro 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte quatro dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS - 2023

VALORES EM REAIS R$

1. PROTOCOLO:
Petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais
a) por lauda, até 33 linhas

27,36

b) sobre o que exceder, ou por lauda ou fração

5,63

c) cada documento anexado, por folha

2,74

d) desarquivamento de processo, por processo desarquivado

29,82

2. ATESTADOS E DECLARAÇÕES:
por lauda ou fração

29,82

3.CERTIDÕES: (incluído o preço do protocolo):
a) por lauda ou fração

46,68

b) busca, por ano, além da taxa da alínea “a”

24,15

c) de quitação, baixa, encerramento

46,68

d) uso e ocupação do solo

78,86

4. GUIAS E DOCUMENTOS:
a) guia, avisos-recibos e outros

5,63

b) 2ª via de guia, avisos-recibos e outros

9,19

c) 2ª via de carnês de Impostos ou Taxas

27,36

d) exemplar do CTM

136,82

e) guias para pagamento na RFB (DAS)

9,19

f) emissão ou impressão de NF eletrônica, por servidor público

17,70

5. TERMOS:
registros de qualquer natureza, lavrados em livros ou fichas municipais por página ou fração

27,36

6. TRANSFERÊNCIAS:
a) de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo

94,97

b) de nome, local, firma ou ramo de negócio ou atividade

46,68

c) de permissões municipais, quando autorizadas pela legislação

452,36

7. BAIXAS:
de qualquer natureza, em lançamento ou registro

24,16

8. BAIXAS:
a) reprográfica (xerox) por unidade (até 215 x 315mm)

1,12

b)reprográficas, para usuários da Biblioteca Municipal Assis Chateaubriand e Escolas Municipais, por unidade (até 215 x 315 mm)

0,49

c) em cópias heliográfica, por m2

28,99

d) em cópias plotadas preto e branco, por m2

37,00

e) em cópias plotadas colorido, por m2

51,52

f) de documento impresso por meio de equipamento de informática, por lauda (até 215 x 315 mm)

5,63

g)listagem de cadastro das indústrias

552,16

h) listagem de cadastro dos estabelecimentos comerciais

552,16

i) listagem de cadastro dos estabelecimentos de prestação de serviços

552,16

j) fornecimento das listagem por sistema de informática

- por disco, a ser fornecido pelo interessado

552,16

- por correio eletrônico

552,16

l) planta do município em arquivo digital

966,25

9. INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS:
no ato da inscrição, não restituível, para cargos com nível de escolaridade:

a) até ensino fundamental

40,27

b) até ensino médio e/outécnico

80,49

c) de nível superior

123,28

10. PERMISSÕES:
a) para exploração a título precário, de serviços ou atividades

180,30

b) para utilização de área (parques, circo, shows, encontros, etc), por dia

266,89

c) Remuneração pelo uso do Cine Teatro Ayrton Senna – CTAS/NIPO
c.1 – para ensaios

266,89

c.2 – para espetáculos infantis e artes cênicas

552,16

c.3 – para espetáculos adultos

685,78

c.4 – para conferência, palestras, debates, seminários e simpósios

685,78

c.5 – para solenidades, cerimônias, shows e projeções cinematográficas

824,3

c.6 – com utilização da aparelhagem de som do CTAS – acréscimo

270,46

11. DE APREENSÃO E DEPÓSITO:

PELA APREENSÃO

PELO DEPÓSITO P/ DIA OU FRAÇÃO

a) veículos, por unidade

270,46

46,68

b) animal cavalar, muar ou bovino, por cabeça

305,90

27,36

c) animal caprino, suíno ou canino, por cabeça

123,90

16,10

d) mercadorias ou objetos de qualquer natureza ou espécie, por quilo

11,26

1,12

12. PERMISSÕES:
a) Alvará de licença expedido:
1 – Residencial

146,48

2 – Comercial / Prestação de Serviços

244,68

3 – Industrial

529,13

4 – Terraplenagem

138,45

b) Alvará para loteamento:
até 200.000 m2

977,69

acima de 200.000 m2

1141,37

c) Alvará para divisão ou desmembramento de lotes

244,68

d) Concessão de “habite-se” por unidade
1 – misto, residencial e comercial

230,19

2 – misto, comercial e industrial

453,95

13. VISTORIAS:
a) para alvará de funcionamento

55,91

b) de construção

55,91

c) de loteamento

294,58

d) para emissão de “habite-se”

55,91

e) outras vistorias não especificadas
sem assistente técnico

55,91

com assistente técnico

55,91

14. DIVERSOS:
a) corte de guia – por unidade

80,49

b) rebaixamento de guia – por metro linear

80,49

c) substituição e/ou correção de documento ou de responsabilidade em processopor folha de desenho ou lauda

20,90

d) execução de muro de fechamento, por m2

660,01

e) execução de passeio, em concreto desempenado, por m2

144,87


f) limpeza de terreno (roçada), por m2

2,57

g) remoção de entulho, por m3

91,75

h) serviços não especificados – por unidade, m2 ou m3

43,46

i) execução de limpeza de fossa (incluso o protocolo)

80,49

j) interdição de vias e logradouros (quando autorizado pela Prefeitura)

72,42

k) autenticação em documentos (por lauda)

2,71

l) cobrança bancária

2,71

m) expedição de numeração predial

56,32

n) jazigo – 3 gavetas

9.779,25

o) exame médico para frequentar piscinas públicas

30,59

15 SERVIÇOS FUNERÁRIOS:
a) Abertura de gaveta/jazigo

154,4

b) Exumação:

de gaveta elevada para ossuário

106,13

de gaveta elevada para jazigo

106,13

de jazigo para o mesmo jazigo

106,13

c) Sepultamento – jazigo simples

305,48

d) Sepultamento – jazigo duplo

354,74

e) Sepultamento – gaveta elevada, por 3 (três) anos

177,25

f) Velório por hora 3 (três horas)

29,10

g) Velório por hora excedente

9,70

h) Renovação de concessão da concessão por 5 (cinco) anos jazigo simples

351,60

i) Renovação de concessão da concessão por 5 (cinco) anos jazigo duplo

703,20

j) Concessão do ossuário por 5 (cinco) anos

351,60

k) Abertura do ossuário

154,40


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.