IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.125, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.023.

Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 4° do Decreto n° 6.896, de 14 de junho de 2021, que regulamenta a Lei n° 569, de 7 de junho de 1977, que dispõe sobre autorização para conceder, por despacho fundamentado em processo administrativo, e em casos justificados, a remissão total ou parcial de créditos tributários da Fazenda Municipal.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de usas atribuição legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a hipótese de remissão total ou parcial de tributos para imóvel interditado não foi tratada no Decreto n° 6.896, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, que Município possui vários casos de residências interditadas pela Diretoria de Defesa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 4° do Decreto n° 6.896, de 14 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4° (...)”

“§ 3º Além de preencher os requisitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI, VII do “caput” deste artigo, o requerente deverá apresentar, quando proprietário de imóvel interditado pela Diretoria de Defesa Civil, cópia do Auto de interdição.”

“§ 4º Quando se trata de pedido de remissão total ou parcial de tributos para imóvel interditado pela Diretoria de Defesa Civil, e nos termos do art. 3° - A da Lei n° 2.540, de 3 de outubro de 2022, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – requerimento do munícipe via Protocolo comprovando os requisitos do § 3° supra;

II – conferência dos documentos pela Diretoria de Arrecadação e Administração Tributária (anterior Diretoria de Finanças). Verificando que estão corretos envia o processo administrativo à Diretoria de Habitação;

III – a Diretoria de Habitação avalia se a hipótese é de auxílio moradia ou emergencial e fornece as informações necessárias ao processo, remetendo-o à Fiscalização de Obras;

IV – a Fiscalização de Obras verifica se o imóvel está desocupado, nesta hipótese emite parecer com fotos e envia o processo administrativo à Diretoria de Arrecadação e Administração Tributária para parecer. Se ocupado do notifica o proprietário para que desocupe imediatamente o imóveis, e informa a ocorrência às Diretorias de Habitação, de Arrecadação e Administração Tributária e de Defesa Civil.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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