IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7120, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Lei n° 2.561, de 2 de fevereiro de 2023, que cria o Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.561, de 2 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 535, de 10 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Programa Bolsa Auxílio Educação – PROEDUCA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que será assessorada na sua administração, coordenação e fiscalização pelo Comitê Gestor, composto pelos Secretários de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e Finanças e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. As deliberações do PROEDUCA por intermédio da Secretaria de Educação e do Comitê Gestor deverão ser informadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para processamento e controle.
Art. 2° O Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA não gera nenhum vínculo ou obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária ao beneficiário, trata-se de um Programa social cujo objetivo é reduzir a evasão escolar e atender às pessoas em situação de vulnerabilidade social, com filhos ou parentes próximos matriculados na rede municipal de ensino, e para atendimento nessas Unidades Escolares.
Art. 3° O número de vagas para beneficiários do PROEDUCA, limitado em 100 (cem) para jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias, de 100 (cem) de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e o tempo de concessão, limitado em 12 (doze) meses, não será necessariamente atendido, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, do número de inscritos e dos candidatos aprovados.
Art. 4° As condições e prazos para inscrições dos candidatos ao PROEDUCA serão definidos pela Secretaria de Educação, que fará as entrevistas e as avaliações dos candidatos conforme a Lei n° 2.561, de 2023, e o Edital publicado no sítio da Prefeitura Municipal.
§ 1° A Secretaria de Educação encaminhará os processos de avaliação dos candidatos ao Comitê Gestor para análise e deliberação, definindo os beneficiários do PROEDUCA.
§ 2° As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pela Secretaria de Educação.
Art. 5° Os beneficiários do PROEDUCA deverão observar as normas, regras e as instruções do Programa que serão passadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso Proeduca.
Parágrafo único. A inobservância das normas, regras e instruções do PROEDUCA pelo beneficiário, bem como o seu desinteresse, comportamento inadequado ou inassiduidade implicarão no seu desligamento do Programa.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.