IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 110A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7120, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Regulamenta a Lei n° 2.561, de 2 de fevereiro de 2023, que cria o Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.561, de 2 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o processo administrativo n° 535, de 10 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O Programa Bolsa Auxílio Educação – PROEDUCA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que será assessorada na sua administração, coordenação e fiscalização pelo Comitê Gestor, composto pelos Secretários de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e Finanças e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. As deliberações do PROEDUCA por intermédio da Secretaria de Educação e do Comitê Gestor deverão ser informadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para processamento e controle.

Art. 2° O Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA não gera nenhum vínculo ou obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária ao beneficiário, trata-se de um Programa social cujo objetivo é reduzir a evasão escolar e atender às pessoas em situação de vulnerabilidade social, com filhos ou parentes próximos matriculados na rede municipal de ensino, e para atendimento nessas Unidades Escolares.

Art. 3° O número de vagas para beneficiários do PROEDUCA, limitado em 100 (cem) para jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias, de 100 (cem) de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e o tempo de concessão, limitado em 12 (doze) meses, não será necessariamente atendido, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, do número de inscritos e dos candidatos aprovados.

Art. 4° As condições e prazos para inscrições dos candidatos ao PROEDUCA serão definidos pela Secretaria de Educação, que fará as entrevistas e as avaliações dos candidatos conforme a Lei n° 2.561, de 2023, e o Edital publicado no sítio da Prefeitura Municipal.

§ 1° A Secretaria de Educação encaminhará os processos de avaliação dos candidatos ao Comitê Gestor para análise e deliberação, definindo os beneficiários do PROEDUCA.

§ 2° As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pela Secretaria de Educação.

Art. 5° Os beneficiários do PROEDUCA deverão observar as normas, regras e as instruções do Programa que serão passadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso Proeduca.

Parágrafo único. A inobservância das normas, regras e instruções do PROEDUCA pelo beneficiário, bem como o seu desinteresse, comportamento inadequado ou inassiduidade implicarão no seu desligamento do Programa.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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