IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4186

De 28 de fevereiro de 2023

Estabelece prazo para a atualização Cadastral Mobiliária no Município e dá outras providencias aos cumprimentos das leis e normas municipais

O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.806, de 30 de dezembro de 2003.

Considerando o Código Tributário Municipal Lei nº. 1.555, de 09 de dezembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece prazo para a atualização Cadastral Mobiliária no Município de Ribeirão Bonito.

Art. 2º Os contribuintes que tenham CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica deverão realizar a atualização Cadastral Mobiliária de suas respectivas Empresas estabelecidas no Município a partir do dia 06 (seis) do mês de março até o dia 31 (trinta e um) do mês de maio do corrente ano.

I – O descumprimento do dispositivo legal ensejará multa nos termos do artigo 278, Inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” do Código Tributário Municipal, Lei nº 1.555/1993;

II – A multa de que trata o Inciso I, desse artigo, será lançada após decorrido o prazo constate no caput do artigo 1º.

Art. 3º Os contadores e escritórios de profissionais contabilistas, conforme artigo 235, Inciso X, do Código Tributário Municipal, deverão prestar as seguintes informações:

I – Alteração da Razão Social;

II – Alterações no endereço da empresa;

III – Alteração de atividades;

IV – Alteração do quadro social quando for o caso;

VI – Alteração dos dados para comunicação tais como: número telefone, e-mail empresarial, caixa postal e endereço para correspondências.

VII – Alteração de Contabilista ou de escritórios de profissionais contabilistas;

VIII – Outras alterações que tenha sido efetivada pelo contribuinte e elencadas nesse rol.

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput desse artigo será de 30 (trinta) dias contados da ocorrência dos fatos, conforme artigo 129, § 3º, da Lei Complementar nº 1.806/2003.

Art. 4º Os contadores e escritórios de profissionais contabilistas deverão enviar à Prefeitura, aos cuidados do Cadastro Mobiliário Municipal, relação das empresas as quais são vinculadas ao CRC/SP do profissional ou do escritório.

Parágrafo único. Na relação das empresas deverá constar o número do CNPJ, a Razão Social, o Ramo de Atividade; se é Comercio, Prestação de Serviço, Industria ou outros, o inicio do vínculo com o profissional ou escritório contábil.

Art. 6º Aplicar-se-á o disposto nesse artigo aos profissionais e escritório contábeis que prestem serviços a empresas estabelecidas no município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de fevereiro de 2023.

Antônio Carlos Caregaro

Prefeito do Município


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