IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 598 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.739, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a redução de jornada, de que se trata o artigo 46, da Lei Municipal 998/2006 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 2.548, de 06 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. CAROLINA KOEHLER DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 33.493.794-2, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo - CRAS, a redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a dependência, de acordo com o artigo 46 da Lei Municipal nº 998/2006.

Art. 2º A servidora deverá apresentar a cada 02 (dois) anos a manutenção das condições que ensejaram a concessão deste benefício, sob pena de suspensão até que se atenda a esta sugestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 01 de março de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 02 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

Diretor de Administração


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