IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 781 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 81 DE 01.03.2023
Confere nova redação à alínea “e” do § 2º do art. 12 da Lei Complementar Municipal 59, de 02 de outubro de 2018.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições.
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: Esta lei complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 59, de 02 de outubro de 2018, para dispor sobre a recondução de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Art. 2º: A alínea “e” do § 2º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 59, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) o mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração de 02 (dois) anos, permitida recondução por novos processos de escolha;”
Art. 3º: Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ao primeiro dia do mês de março de 2023.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.