IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 781 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 81 DE 01.03.2023

Confere nova redação à alínea “e” do § 2º do art. 12 da Lei Complementar Municipal 59, de 02 de outubro de 2018.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições.

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º: Esta lei complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 59, de 02 de outubro de 2018, para dispor sobre a recondução de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Art. 2º: A alínea “e” do § 2º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 59, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) o mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração de 02 (dois) anos, permitida recondução por novos processos de escolha;”

Art. 3º: Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Ao primeiro dia do mês de março de 2023.

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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