IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1018 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.080, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Técnica de Regularização Fundiária Urbana, e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 44, de 07/11/2022, que dispõe sobre a regulação fundiária urbana no Município de Castilho-SP, dando outras providências, trazendo em seus artigos 41 a 43 a necessidade de nomeação da Comissão Técnica de Regularização Fundiária, para a classificação dos núcleos habitacionais, análise, orientação dos procedimentos e aprovação dos projetos de regularização fundiária.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Técnica de Regularização Fundiária, de acordo com os termos do art. 40 da Lei Complementar nº 44, de 07/11/2022, constituída dos seguintes servidores públicos municipais:
I – Representante da Secretaria de Obras e Logradouros:
OSMAR RIBEIRO LOPES, ocupante do emprego público de Topógrafo.
II – Representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania:
ROSELAINE DIAS, ocupante do emprego público de Assistente Social.
III – Representante da Secretaria de Administração:
LALESKA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, ocupante do emprego público de Agente Administrativo I.
IV – Engenheiro do quadro de servidores do Município:
WILLIAN RICARDO CORREA CALESTINI, ocupante do emprego público de Engenheiro Civil.
V – Representante da Procuradoria Jurídica do Município;
LIVIA DE SOUZA LUVEZUTI, ocupante do emprego público de Procurador Jurídico.
Art. 2º A Presidência da Comissão Técnica de Regularização Fundiária, fica a cargo do membro WILLIAN RICARDO CORREA CALESTINI, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 3º A prestação de serviço da Comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 4º A Comissão deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei Federal nº 13.465/17, no Decreto Federal nº 9.310/2018, e na Lei Complementar nº 44, de 07/11/2022:
I – Analisar os requerimentos de instauração de REURB, classificá-los de forma fundamentada em REURB-S ou REURB-E, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.310/18;
II – Elaborar cronograma para cumprimento das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;
III – Verificar e analisar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado;
IV – Proceder análise das notificações dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados;
V – Analisar a aprovação do projeto de regularização fundiária, dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independente de existência de lei municipal neste sentido (art. 3º, §1º, do Decreto 9.310/18);
VI – Autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária, acompanhado da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia e legitimação de posse, doação ou compra e venda de bem público); (art. 42, § 3º do Decreto n º 9.310/18);
VII – Emitir conclusão formal do procedimento
Art. 5º A Comissão terá, para cada REURB instaurada, prazo de 90 (noventa) dias para cumprir as obrigações previstas nas legislações pertinentes, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 02 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.