IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1539 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.366/2.023.

28 DE FEVEREIRO DE 2.023.

OBJETO: (Concede revisão geral anual na tabela de Referências e Vencimentos, dos servidores do Legislativo, nos termos da Constituição Federal e dá outras providências).

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conferidas pela LOM, no Art. 42, Inciso III.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual o reajuste de 5,79 (cinco inteiros e setenta e nove décimos), a todas as referências/vencimentos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, constante da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, Anexo III – Tabela de referências e Vencimentos, da Câmara Municipal, alterada pelas Leis Complementares nº. 1.435, de 04 de novembro de 2.004, 1.456, de 17 de maio de 2.005, 1.513, de 14 de novembro de 2.006, 1.530, de 22 de fevereiro de 2.007, Lei 1.573, de 04 de março de 2.008, 1.621, de 23 de abril de 2.009, 1.668, de 02 de julho de 2.010, 1.707, de 28 de junho de 2011, 1.739, de 09 de abril de 2012, 1.782, de 22 de maio de 2013 e 1.795, de 29 de julho de 2013, 1.836 de 20 de fevereiro de 2014, 1.905, de 07 de maio de 2015, 1.929, de 01 de abril de 2016, 1.958, de 27 de março de 2017, 2.014, de 16 de Maio de 2.018, 2.063, de 11 de Março de 2.019, 2.120, de 25 de Março de 2.020, 2.243, de 22 de dezembro de 2.021 e 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do caput deste artigo, será glosado com “corte-teto” o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

28 de Fevereiro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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