IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1539 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.368/2.023.

28 DE FEVEREIRO DE 2.023.

OBJETO:Concede revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos) sobre os subsídios dos Agentes Políticos, das perdas inflacionárias ocorridas durante o último período, constante da Lei nº. 2.147, de 14 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Américo de Campos para o período de 2.021 a 2.024” e Lei nº 2.148, de 14 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, do município de Américo de Campos, para o período de 2021 a 2024” e Lei nº 2267, de 16 de fevereiro de 2022, que “Concede revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de fevereiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

28 de Fevereiro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Público


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